segunda-feira, 31 de agosto de 2009

"Os desafios e Ações para se Realizar a Adoção no Brasil"

Questões referentes ao abandono e a adoção de crianças e adolescentes deveriam fazer parte das reflexões e proposições acerca da política social brasileira. Dia 27 de agosto de 2009, quinta-feira, no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, foi promovida uma Audiência Pública sobre "Os desafios e Ações para se Realizar a Adoção no Brasil".

Como Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Vereador Tio Carlos compareceu à Mesa Diretora, com todo empenho, para amparar e defender os direitos das crianças e dos jovens com anseio de encontrarem uma família que os acolham.

O evento debateu a nova Lei de Adoção no Brasil, a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, comparando os prós e os contras de um assunto controverso e as mudanças ocorridas.

Algumas mudanças da nova Lei:

- Crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação da Justiça.

- Os abrigos terão de enviar relatórios semestrais para a Justiça com informações sobre as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.

- Todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, poderão adotar uma criança ou um adolescente.

- Crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção.

- A adoção para casais do mesmo sexo não será permitida.

- Casais heterossexuais devem ser legalmente casados ou ter uma união civil estável reconhecida pela Justiça.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

A nova Lei Antidrogas

A Lei Antidrogas (Lei Federal nº 11.343 de 2006) é clara sobre o aspecto não criminal do portador de pequenas quantidades de droga, o usuário: ainda que não tenha sido especificada a quantidade mínima exata que o diferencie do traficante, eliminando dúvidas quanto o julgamento da questão.

A questão, é, de âmbito internacional, pois, como noticiado em diversos veículos de comunicação, podemos perceber uma tendência de descriminalização das drogas em diversos países da América Latina, como exemplos, a Argentina, o México e a Colômbia.

Não é admissível a descriminalização sem uma contrapartida de sanções punitivas de caráter educativo, disponibilizando ajuda especializada e orientação por parte da Saúde Pública, e conscientização do cidadão, buscando evitar danos a terceiros ou ao próprio usuário. Vale ressaltar que, não somente temos que nos empenhar em sanções ou punições, como, também, orientar e educar nossas crianças, pois muitas pesquisas comprovam que o consumo de drogas se inicia na infância ou na adolescência; falamos de idades como 8, 9, 10 ou 11 anos. Como é dito “Todo adulto é livre para tomar decisões sobre seu estilo de vida sem intervenção do Estado”. No entanto, as crianças precisam de orientação e formação para que possam concretizar com responsabilidade este dito.

É necessário certo cuidado com esse movimento, pois, é complicado acreditar que a descriminalização da maconha, no intuito de acabar com o tráfico, dê resultado, não esquecendo que o tráfico não comercializa somente a maconha, e sim, outras drogas ilícitas como, por exemplo, a cocaína e o crack.

Façamos valer a Constituição e o dever do Poder Público em se responsabilizar pela conscientização em caráter formador do cidadão e em caráter punitivo em salvar vidas, resguardar e proteger valores familiares e cívicos.
Por Tio Carlos

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Tio Carlos prioriza o esporte na formação de crianças e jovens

O Vereador Tio Carlos, em Sessão de Grande Expediente no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, terça-feira, dia 25 de agosto de 2009, parabenizou a Seleção Feminina de vôlei que se tornou octacampeã pelo seu papel esplêndido no Circuito Mundial.

Como Vice-Presidente da Comissão de Esporte e Lazer, o Vereador tem se empenhado na luta para que o Brasil seja a sede das Olimpíadas de 2016, atentando ao Poder Público, no sentido de priorizar o acesso e a prática das diversas modalidades de esporte para crianças e jovens.

O Vereador Tio Carlos, ainda citou exemplos de alguns atletas que saíram de comunidades carentes e hoje são “reis do futebol, do atletismo e da natação”.

Com o seguinte apelo, o Vereador termina a sua exposição, chamando a atenção de que o Brasil não deve ser somente o país nota 10 do futebol e do voleibol e sim o país nota 10 da educação e do esporte!

“O esporte é uma excelente ferramenta de inclusão social e cidadania na formação das crianças.” – Vereador e Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Tio Carlos

Projeto Escolas do Amanhã


O Vereador Tio Carlos compareceu segunda-feira, dia 24 de agosto de 2009, às 11h, na Escola Municipal Pedro Aleixo, na Cidade de Deus no Rio de Janeiro para participar do lançamento do Projeto Escolas do Amanhã – Parceria entre a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a educação, à ciência e a cultura) e a Secretaria de Educação do Município do Rio de Janeiro.

O Projeto Escola do Amanhã é uma proposta aos alunos de comunidades carentes de educação em tempo integral, ou seja, as crianças além de terem um ensino de qualidade, vão ter também, uma diversidade de atividades extracurriculares como, por exemplo: oficinas de artes, esportes e aulas de reforço.

O Vereador Tio Carlos, juntamente com o Prefeito Eduardo Paes, a Secretária Municipal de Educação Claudia Costin e as demais autoridades assistiram à apresentação da Orquestra Petrobras Sinfônica, que abriram o evento com a execução do Hino Nacional, além de executarem o 1º movimento da Sinfonia nº 5, de Beethoven.

Após a solenidade, o Vereador visitou as imediações da escola e acompanhado pelos membros da classe política, interagiu com os jovens alunos, assistindo também as apresentações do grupo artístico da escola.

Antes mesmo de assumir uma vaga no legislativo, Tio Carlos já tinha como meta de vida se dedicar a causa das crianças, promovendo diversas ações educacional/cultural para as mais carentes

Em reconhecimento aos trabalhos dedicados as crianças, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro elegeu o Vereador Tio Carlos a Vice-Presidente da Comissão Permanente dos Direitos da Criança e do Adolescente. No término do evento, Tio Carlos declarou: "Estou muito feliz por constatar que essas crianças terão maiores possibilidades de enfrentar o vestibular da vida. Educação é fundamental para a formação de um futuro cidadão. Vou batalhar para que o Projeto possa alcançar as demais escolas do Município".

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Tio Carlos é a favor da Lei do Tabagismo

O Vereador Tio Carlos, Presidente da Comissão de Prevenção as Drogas, ocupou a tribuna nesta quinta-feira dia 20 de agosto de 2009, para parabenizar a promulgação da Lei nº 5517/09, que proibi o fumo em locais fechados.

A justificativa do discurso se da pelo fato de um fumante passivo – aquele que não fez opção pelo uso do cigarro – ser obrigado a compartilhar de uma decisão alheia que possa comprometer a sua saúde.

Dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer) comprovam que um fumante passivo inala em média três vezes mais nicotina e monóxido de carbono e até cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas através da fumaça que polui o ar do que aquela que entra pela boca de um fumante ativo.

As conseqüências são:

* Em adultos não-fumantes:
- Maior risco de doença por causa do tabagismo, proporcionalmente ao tempo de exposição à fumaça;
- Um risco de 30% maior de câncer de pulmão e 24% maior de infarto do coração do que os não-fumantes que não se expõe.

* Em crianças:
- Maior freqüência de resfriados e infecções do ouvido médio;
- Risco maior de doenças respiratórias como pneumonia, bronquites e exarcebação de asma;

* Em bebês:
- Um risco de cinco vezes maior de morrerem de morte subitamente sem uma causa aparente (Síndrome da Morte Súbita Infantil);
- Maior risco de doenças pulmonares até um ano de idade, proporcionalmente ao número de fumantes em casa.
Fonte: INCA (Instituto Nacional do Câncer)

Por fim, o Vereador fez menção à hipocrisia existente em alguns pontos de venda de cigarros, mencionando a Lei do Tabagismo que, se é proibido fumar em um bar, por que vender o cigarro neste local, ou seja, por que facilitar a compra de um produto que não pode ser consumido naquele ambiente?

Portanto, a Lei é clara. Hoje, é proibido fumar em ambientes onde outras pessoas que não fizeram opção pelo fumo acabam fumando através da fumaça daquele que fez opção de fumar, pois os malefícios da fumaça expelida são comprovados cientificamente.