Como Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Vereador Tio Carlos compareceu à Mesa Diretora, com todo empenho, para amparar e defender os direitos das crianças e dos jovens com anseio de encontrarem uma família que os acolham.
O evento debateu a nova Lei de Adoção no Brasil, a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, comparando os prós e os contras de um assunto controverso e as mudanças ocorridas.
Algumas mudanças da nova Lei:
- Crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação da Justiça.
- Os abrigos terão de enviar relatórios semestrais para a Justiça com informações sobre as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.
- Todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, poderão adotar uma criança ou um adolescente.
- Crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção.
- A adoção para casais do mesmo sexo não será permitida.
- Casais heterossexuais devem ser legalmente casados ou ter uma união civil estável reconhecida pela Justiça.